13/05/2014

Nenhuma regra, mas muitas exceções na política salarial

Em qual exceção entra o reajuste que NÃO foi dado a você?

“Como eu já havia dito, a questão do reajuste salarial dos funcionários locais, aliás, como sempre reafirmamos, está intimamente ligada com o conjunto de medidas, cujo planejamento, ainda em curso, mas que, oportunamente, tendo em vista, mas não só, – e do ponto de vista de uma matéria de tal nível –, e considerando o que já disse, certa vez, em meu pronunciamento por ocasião das tratativas, hoje históricas, em que o compromisso do Itamaraty, no tocante ao futuro vindouro...

Em consulta feita ao Itamaraty por meio do Portal da Lei de Acesso à Informação, o Itamaraty enrola, mas não explica a base legal de diferenças salariais num mesmo posto e para uma mesma categoria

A resposta do Itamaraty evidencia a falta de regras claras da política salarial dos Postos e da SERE. Vale o que for mais conveniente.



Em 22/09/2013 foi protocolada a seguinte consulta no Portal de Acesso à Informação:


Consulta ao Itamaraty (Protocolo: 09200000549201345)

"Nas representações diplomáticas brasileiras no exteriores subordinadas ao MRE é observado o princípio da isonomia salarial para os Auxiliares Locais contratados para um mesmo emprego previsto num mesmo inciso do Art. 3º, do Decreto 1.570, de 21 de julho de 1995?
Caso existam distorções salariais entre Auxiliares Locais contratados para empregos previstos em um mesmo inciso do Art. 3º, do Decreto 1.570, de 21 de julho de 1995, numa mesma representação diplomática no exterior subordinada ao MRE, e, caso a legislação do respectivo país não regulamente a matéria, quais são os embasamentos legais de que se vale o Itamaraty (ou a respectiva representação diplomática a ele vinculada) para justificar tais distorções salariais?"

O Itamaraty responde (em 24/10/2013):



"O Itamaraty adota a política de pisos salariais, de modo que os Auxiliares de mesma categoria iniciam suas atividades, [exceção 1] via de regra, com a mesma remuneração. As diferenças salariais existentes num mesmo Posto entre auxiliares da mesma categoria/função [exceção 2] podem decorrer do tempo de serviço (funcionários mais antigos [exceção 3] podem ter sido beneficiados com aumentos salariais anteriores), ou por avaliação de mérito (o Chefe do posto tem a prerrogativa de determinar [exceção 4] quais os funcionários terão os aumentos autorizados pela Secretaria de Estado e em que proporção). Os aumentos salariais [exceção 5] podem ser lineares (sobre o valor da folha), [exceção 6] ou individuais, sobre os salários dos auxiliares que, [exceção 7] a critério do Chefe do Posto fazem por merecê-lo. [exceção 8] Há também a hipótese[exceção 9] muito comum, da Secretaria de Estado autorizar o aumento do piso salarial de uma determinada categoria funcional no Posto,[exceção 10] reajuste esse que não se aplicaria linearmente àqueles auxiliares que já recebiam acima do novo piso. Enfim,[exceção 11] em seu conjunto, as distintas modalidades de aumento salarial [exceção 12] podem resultar nas diferenças verificadas entre os salários. Esclareço, por oportuno, que todos os aumentos acima mencionados são autorizados necessariamente dentro do que estabelece a legislação trabalhista do país onde está sediada a repartição.
Atenciosamente, 
SIC - Itamaraty"
As exceções também podem ser lidas assim

Notas:
1) Textos em em colchetes não compõem a resposta original.
2) Na consulta, perguntou-se qual o embasamento legal que justificaria não respeitar o princípio de isonomia salarial! - Infelizmente, na resposta dada, não foi possível descobrir os textos legais que permitem este aglutinamento de exceções.

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