Em qual exceção entra o reajuste que NÃO foi dado a você?
Em consulta feita ao Itamaraty por meio do Portal da Lei de Acesso à Informação, o Itamaraty enrola, mas não explica a base legal de diferenças salariais num mesmo posto e para uma mesma categoria
A resposta do Itamaraty evidencia a falta de regras claras da política salarial dos Postos e da SERE. Vale o que for mais conveniente.
Em 22/09/2013 foi protocolada a seguinte consulta no
Portal de Acesso à Informação:
Consulta ao Itamaraty (Protocolo: 09200000549201345)
"Nas representações diplomáticas brasileiras no exteriores subordinadas ao MRE é observado o princípio da isonomia salarial para os Auxiliares Locais contratados para um mesmo emprego previsto num mesmo inciso do Art. 3º, do Decreto 1.570, de 21 de julho de 1995?
Caso existam distorções salariais entre Auxiliares Locais contratados para empregos previstos em um mesmo inciso do Art. 3º, do Decreto 1.570, de 21 de julho de 1995, numa mesma representação diplomática no exterior subordinada ao MRE, e, caso a legislação do respectivo país não regulamente a matéria, quais são os embasamentos legais de que se vale o Itamaraty (ou a respectiva representação diplomática a ele vinculada) para justificar tais distorções salariais?"
O Itamaraty responde (em 24/10/2013):
"O Itamaraty adota a política de pisos
salariais, de modo que os Auxiliares de mesma categoria iniciam suas
atividades, [exceção 1] via
de regra, com a mesma remuneração. As diferenças salariais
existentes num mesmo Posto entre auxiliares da mesma categoria/função [exceção 2] podem decorrer
do tempo de serviço (funcionários mais antigos [exceção 3] podem ter sido beneficiados com
aumentos salariais anteriores), ou por avaliação de mérito (o Chefe do posto
tem a prerrogativa de determinar [exceção 4] quais os funcionários terão os aumentos
autorizados pela Secretaria de Estado e em que proporção). Os aumentos
salariais [exceção 5] podem
ser lineares (sobre o valor da folha), [exceção 6] ou individuais,
sobre os salários dos auxiliares que, [exceção 7] a critério do Chefe do Posto fazem por
merecê-lo. [exceção 8] Há
também a hipótese, [exceção 9] muito comum, da Secretaria de Estado autorizar
o aumento do piso salarial de uma determinada categoria funcional no Posto,[exceção 10] reajuste
esse que não se aplicaria linearmente àqueles auxiliares que já
recebiam acima do novo piso. Enfim,[exceção 11] em seu conjunto, as distintas modalidades de
aumento salarial [exceção 12] podem resultar nas diferenças verificadas entre os
salários. Esclareço, por oportuno, que todos os aumentos acima mencionados
são autorizados necessariamente dentro do que estabelece a legislação
trabalhista do país onde está sediada a repartição.
Atenciosamente,
SIC - Itamaraty"
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As exceções também podem ser lidas assim |
Notas:
1) Textos em em colchetes não compõem a resposta original.
2) Na consulta, perguntou-se qual o embasamento legal que justificaria não respeitar o princípio de isonomia salarial! - Infelizmente, na resposta dada, não foi possível descobrir os textos legais que permitem este aglutinamento de exceções.
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Denunciem ao TCU
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