Na Tribuna do Senado Federal, o Senador Paulo Paim (PT/RS) lê o Manifesto da AFLEX
Em seguida, o Presidente de Mesa do Senado tomou a decisão de enviar o MANIFESTO à Presidenta Dilma
Hoje, dia 13
de maio, comemora-se a abolição da escravatura no Brasil que,
promulgada há
mais de um século, oficializou definitivamente a
libertação dos escravos. Esse
importante dia, foi escolhido pela Associação Internacional dos Funcionários Locais
do MRE no Mundo, para protestar e iniciar uma paralisação de 48 horas em postos-chave,
consulados e embaixadas, do Brasil no exterior.
Em tempos de
democracia e modernidade é inconcebível qualquer forma de abuso, escravidão, discriminação
ou exploração. Entretanto, milhares de trabalhadores do Brasil no exterior
estão sem direitos mínimos trabalhistas. Ao contrário dos servidores públicos do Ministério das
Relações Exteriores, os funcionários locais são demissíveis, portanto muito
vulneráveis. Devido a essa fragilidade, tornam-se presas fáceis para assédios e
não raramente são vítimas da hierarquia, que justifica humilhação, desrespeito
e abuso psicológico. O abuso de poder traz também como consequência o descarte
injusto de funcionários locais com décadas de serviço dedicadas ao governo
brasileiro, que saem muitas vezes sem qualquer proteção trabalhista ou
previdenciária.
Do tratamento
desumano, sem proteção legal, à exposição a ambiente de trabalho degradado, os trabalhadores
locais das missões diplomáticas brasileiras alertaram inúmeras vezes ao Ministério
das Relações Exteriores, entretanto, nada foi feito para minimizar o problema.
Por essa razão, recorrem hoje publicamente e solicitam apoio e ajuda para que o
impasse seja equacionado.
A situação é crítica, salários congelados em até 8 anos e
muito abaixo dos patamares de mercado, ausência de política salarial ou de reposição
por perda inflacionária, chega-se ao extremo de alguns trabalhadores terem que
recorrer a auxílios sociais, como
a ajuda para os “workings poors” (trabalhadores pobres) na Europa, ou ainda o “food
stamp”, equivalente ao bolsa-família nos EUA, ambos justificados porque os
salários estão na linha de pobreza dos países.
Nesse clima de
trabalho bastante desfavorável, mais tem se exigido dos 4.000 trabalhadores que
compõem a classe. A tensa tarefa de processar documentos, para brasileiros e
estrangeiros, em número duas ou três vezes maior devido a demanda da Copa do Mundo,
não resultou em qualquer tipo de recompensa ou compensação financeira.
Nesse cenário
precário, a perseguição aos líderes da associação foi a gota d’água. A tentativa de forjar a demissão, supostamente por justa causa, da presidente e da tesoureira da AFLEX, ambas lotadas no
Consulado-Geral em Atlanta, além da suspensão arbitrária do vice-presidente da
AFLEX, lotado na Embaixada de Londres, do memorando injustificado recebido pela
diretora de direitos humanos, lotada no Consulado-Geral em Paris, os dois
últimos no mesmo dia, e da pressão sofrida pela suplente da diretoria de
direitos humanos, do Consulado-Geral em Sidney, apenas comprovam a opressão a
que são submetidos.
A Carta Magna
brasileira, no seu Artigo 5º, nos dá o direito à liberdade de expressão e à
livre associação, como também são estes, direitos universais de toda pessoa,
consagrados pela Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Por isso, fazemos
um apelo público para que a falta de respeito à nossa classe de trabalho, a vulnerabilidade
a abusos de poder e físicos, cheguem ao fim.
Precisamos da
aprovação do Projeto de Lei 246/13,
do Senado Federal, que está na CRE, pois minimizará parte das gravíssimas
distorções trabalhistas sofridas pela categoria. Este Projeto de Lei, vale salientar,
já foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais em 2013 e, agora em maio,
obteve parecer favorável do relator, Senador Ricardo Ferraço, Presidente
Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado Federal.
A aprovação
deste Projeto de Lei, Excelentíssimos Senhores, não criará cargos ou dará
regalias aos funcionários contratados localmente pelas missões diplomáticas
brasileiras. Apenas lhes garantirá os direitos trabalhistas mínimos previstos
no Art. 7º da Constituição Federal, como: pagamento de décimo-terceiro salário,
licença a gestantes, gozo de férias remuneradas com adicional de um terço,
isonomia salarial, sem distinção de sexo, idade, cor ou estado civil e
reposição de perdas salariais.
Com efeito, é
inacreditável que estes direitos mínimos não sejam assegurados àqueles que
trabalham para o Brasil no exterior!
Com a
paralisação de 48 horas, o atendimento consular aos milhares de brasileiros no
exterior, a emissão de passaportes e de outros documentos, a assistência
consular, os vistos, os contatos institucionais entre as Representações
Diplomáticas brasileiras e autoridades estrangeiras sofrerão fortes prejuízos.
As
missões brasileiras com maiores demandas de atendimento consular estarão
fechadas ou atendendo apenas emergências, entre elas: os Consulados-Gerais em Nova
York, Los Angeles, Hartford, São Francisco, Houston, Atlanta, Toronto e
Montreal na América do Norte, bem como na Europa, em importantes postos como
Paris, Londres, Bruxelas, Frankfurt e Berna. Manifestações ocorrerão ainda
em outros tantos postos à exemplo de Roma, Milão, Genebra e Rotterdam.
Ressaltamos e
agradecemos o empenho do Senador Paulo Paim, que nos ouviu desde o primeiro
apelo em 2011 e se dispôs a ajudar incondicionalmente.
Por fim, apelamos a essa casa, apelamos
também à presidente Dilma que, com todo
o seu passado de luta, temos certeza, priorizará o trabalhador e suas famílias,
assegurando-nos condições mínimas e dignas de trabalho.
Excelentíssima
Presidente Dilma, nosso apelo é para
que também sejam assegurados, aos diretores e a todos os membros da AFLEX, os
direitos constitucionais já conquistados e tão solidificados em
nosso país, como a liberdade de expressão e de associação. A nossa causa é
nobre, visa proteção de uma classe fragilizada, as nossas reivindicações são
justas e desejamos continuar servindo ao nosso país, com patamares
dignos de contratação. Apelamos para que um canal de diálogo e de negociação seja aberto rapidamente, o impasse
seja resolvido e o impacto minimizado.
Nossos
sinceros agradecimentos, em nome de todos os Funcionários Locais das Missões Brasileiras
no Exterior.
Diretoria da AFLEX
Associação Internacional dos
Funcionários Servidores Locais do MRE no Mundo
Brasília, 13 de maio de
2014.
Vide também:
Matéria do Senado (Agência Senado)
Vide também:
Matéria do Senado (Agência Senado)
http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2014/05/13/paulo-paim-diz-que-a-abolicao-da-escravatura-nao-foi-concluida
Que limbo jurídico é esse a que vocês tanto se referem? Contratados locais não são regidos pela lei do país em que trabalham?
ResponderExcluirPrezado ou prezada Anônimo,
Excluirem caso de dúvidas, por favor entre em contato com o Senado Federal, que está se ocupando do nosso projeto e poderia lhe explicar melhor sobre o limbo jurídico, pois até lá eles já entenderam!
Caro senhor,
Excluirmesmoa quando existe uma lei local trabalhista o MRE a desrespeita. O MRE sempre afirma que a lei local é a que rege nossos contratos, porém eles simplesmente não respeitam essas leis. Por exemplo: em muitos países, TODA E QUALQUER HORA EXTRA TEM QUE SER REMUNERADA. O Itamaraty porém limitou mais ainda o valor máximo que pode ser pago como hora extra, rebaixando para no máximo 10% do salário bruto. Agora eu pegunto: se a lei local manda que toda hora extra seja paga, porque o Itamaraty impõe limites? É um claro desrespeito! Está bom este exemplo ou o senhor precisa de mais algum?
Hey anônimo. ..esse seu tom "rings a bell"...mas enfim. ...para vc que é leigo...o limbo jurídico que tanto nos referimos está no fato de a jurisdição local desse contrato que é feito no país em que vivemos não está coberto pelas leis locais ....portanto temos o pior do Brasil (ausência de direitos de um trabalhador brasileiro) e o desamparo das leis onde vivemos até porque não somos pagos pelo país onde vivemos. ...entendeu agora?
ResponderExcluirOlá anônimo,
ResponderExcluirQue os funcionários locais do MRE não possam ter dissídios coletivos fere o direito trabalhista de praticamente todos os países.
Que o Decreto 1570/90 prevê o mínimo previsto na legislação local como o máximo a ser concedido aos funcionários locais, fere o direito consuetudinário de inúmeros países;
Que este Decreto regula, por exemplo, o INSS, cria duas legislações trabalhistas de foros distintos. Qual tribunal americano diria estar apto para tratar de causa trabalhista com relação ao INSS?
Que abusos de autoridade, assédio moral por parte da chefia, com imunidade diplomática, não serão tratados pelas cortes dos respectivos países, isto também está claro, não é mesmo? - Nenhum juiz estrangeiro se viria como competente para julgar assédios morais.
Por exemplo, o motoristra de um consulado, que é obrigado a levar os filhos do consul para o jogo de futebol, ou a sua esposa para o cabeleleiro, ou o cônsul para passear, está sofrendo de assédio moral. Tem que cumprir ordens do chefe, mas isso é contra o que a própria SERE determina. A quem ele vai recorrer? - Ao juiz local? - Este vai dizer: o uso de carro oficial da repartição diplomática brasileira não é matéria jurisdicional de corte estrangeira.S
Muito admira que outras representações de classe como a ASOF e o Sinditamaraty não façam campanhas, neste sentido, de abolir de vez estas práticas malígnas do Serviço Exterior Brasileiro. E admira muito que a AFLEX, que representa a parte mais fraca, tenha a coragem de tornar essa situação pública.
Concorda?
O MRE é a casa da mãe joana. O que se passa é que a péssima administração resulta em salàrios vergonhosos para os contratados locais enquanto a farra de gastos homéricos continua. Gastos com que? Aluguéis de residências oficiais acima do decente, carros oficiais levando madame embaixatriz ao cabelereiro no sàbado à tarde, mudanças de oficiais de chancelaria e diplomatas à preços exorbitantes, etc etc.
ResponderExcluirBasta criara vergonha na cara e por ordem na casa. O SEB é baseado em castas na cabeça de muitos "do quadro". Os contratados locais dizem não! Acabou essa vergonhosa farra com dinheiro público!
Sim, anônimo. Não pela lei, mas tambem pela prática local, como determina o Decreto em vigor. E aqui na Suíça a lei e prática determina que:
ResponderExcluir1- O pagamento do complemento de aposentadoria (12éme piller). Obrigatório por lei. O MRE NÃO RESPEITA.
2- Reajuste anual do salário, com base em tabela oficial do governo Suíço. O MRE NÃO RESPEITA.
3- Para atividas análogas, a pratica local para 13 salário e em alguns casos um bônus suplementar. O MRE NÃO APLICA.
4- Salário de acordo com função, formação profissional e situação familiar. Segundo tabela fornecida oor órgãos oficiais. O MRE NÃO RESPEITA.
5- Um AA com filho, nível superior, e 3 anos de experiência, deveria ganhar CHF 6'900,00. O MRE PAGA 4'100,00!!!!
A próxima vez, vê se não perde a oportunidade anônimo, E FICA "CALADO".
Só no país da hipocrisia e corrupção que essa situação vergonhoso é considerada como respeito a lei local. Pra quem possui um pouco de bom senso, o que não é seu caso, isso é exploração!
Em tempos: locais pagam impostos, pagam seus cursos de língua, pagam aluguel. Essa falta de respeito a lei e prática local nos coloca em situação precária. Se para vcs que ganham o dobro ou até o triplo que nos e não tem encargos que temos fizeram greve em 2012, porque não temos esse direito? Onde está determindo que pressuposto para haver direito é ser concursado. A Constituição e as leis não valem nós?
ResponderExcluirEstamos lutando por algo que deveria ser aplicado de ofício, mas como o país é o que infelizmente todos sabem, somos obrigados a ler absurdos, de pessoas desprovidas de valores.
E vc queira ou não, o equilíbrio vai ser restabelecido. Porque é Justo.