29/11/2013

Número exato, mas incógnito

Segundo o Itamaraty, “3757” é o número de contratados locais em “227 Postos do Brasil no Exterior”.

Contudo, também afirma que não há dados consolidados sobre o número de contratados locais.

Veja o histórico de uma consulta, suas respostas e seus recursos. 


Como noticiado neste blog, mais de 200 consultas sobre o número de auxiliares locais sobre a situação salarial dos Auxiliares Locais foram protocoladas no Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC). 

Entretanto, o Itamaraty negou o acesso à informação a todos os pedidos.
Por outro lado, o Itamaraty comunicou pelo Ofício Nº 54 AEFA/SCL/AEFI, de 20 de agosto de 2013, do Ministério das Relações Exteriores, assinado pelo Embaixador Henrique Lopes Borio, Chefe da Assessoria Especial de Assuntos Federativos e Parlamentares, apresentado a Sua Excelência o Senhor Senador Waldemir Moka, Presidente da Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal, que o número de contratados locais é 3757.
Na audiência pública, o Chefe da Secretaria de Contratados Locais, quando questionado sobre o número de contratados locais, desviou, disse que o número é em torno de 4.000.


Se o Itamaraty não sabe quantos Auxiliares Locais trabalham em cada um dos 227 Postos do Exterior, como sabe que existem “3757 contratados locais” em “227 Postos do Brasil no Exterior”?


Para exemplificar, registramos aqui o histórico de um destes 200 protocolos de consultas ao Itamaraty, referente à Embaixada do Brasil em Pyongyang, na República Popular Democrática da Coréia do Norte.

Tire suas próprias conclusões dos textos da consulta, das negativas, e dos recursos apresentados, e ainda o pronunciamento da Controladoria-Geral da União.


Dados do Pedido

Protocolo: 09200000620201390Data de abertura: 23/09/2013Orgão Superior Destinatário: MRE - Ministério das Relações ExterioresPrazo de atendimento: 24/10/2013Situação: RespondidoStatus da Situação: Acesso Negado (Pedido exige tratamento adicional de dados)

Descrição:

Solicito as seguintes informações sobre a seguinte representação diplomática do Brasil: Embaixada do Brasil em Pyongyang, na República Popular Democrática da Coréia do Norte:
a) Qual é o número atual de Auxiliares Locais contratados nesta repartição diplomática para os empregos de: Auxiliar de Apoio; Auxiliar Administrativo; Auxiliar Técnico; Assistente Técnico?
b) Qual é a média salarial bruta atual de cada um destes grupos de Auxiliares Locais desta representação?
c) Qual é o menor salário bruto atual de cada um destes grupos de Auxiliares Locais?
d) Qual é o maior salário bruto atual de cada um destes grupos de Auxiliares Locais?
e) Em que mês de que ano foi concedido aos Auxiliares Locais contratados o último reajuste salarial? – Qual foi o índice percentual deste reajuste salarial?
f) Em que mês de que ano foi concedido aos Auxiliares Locais o penúltimo reajuste salarial? – Qual foi o índice percentual deste reajuste salarial?

Dados da Resposta

Data de resposta: 24/10/2013
Tipo de resposta: Acesso Negado
Classificação do Tipo de resposta: Pedido exige tratamento adicional de dados

Resposta:


Prezada Senhora,

Em atenção à sua solicitação de informação protocolada pelo Serviço de Informação ao Cidadão, vimos esclarecer que o inciso III, do art. 13 do Decreto nº 7.724/2012 dispõe que não serão atendidos pedidos de acesso à informação que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados ou informações. Considerando que a informação solicitada não se encontra consolidada, o presente pedido não poderá ser atendido.

Atenciosamente,

Serviço de Informação ao Cidadão
Ministério das Relações Exteriores
Dados do Recurso de 1ª Instância
 PREZADOS(AS)
A RESPOSTA É UM GRAVE DESCUMPRIMENTO À TRANSPARÊNCIA ALARDEADA PELO GOVERNO.
A RESPOSTA É INACEITÁVEL, POIS SE HOUVESSE REAL INTENÇÃO NA "TRANSPARÊNCIA" PODERIA TER SIDO PARCIAL EXPONDO O QUE HA' CONSOLIDADO SOBRE O ASSUNTO NO MRE.
A NEGATIVA EM FORNECER QUALQUER INFORMAÇÃO SOBRE O TEMA É PREOCUPANTE E APENAS MOSTRA QUE O MRE NÃO QUER APRESENTAR OS GASTOS NAS REPARTIÇÕES DO BRASIL NO EXTERIOR, E CONSEQUENTEMENTE A UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DA UNIÃO.
COMO CONTRIBUINTE, TENHO NÃO SÓ O DIREITO DE RECEBER UMA RESPOSTA OBJETIVA MAS TAMBÉM DE EXIGÍ-LA.
ATENCIOSAMENTE,
XXXXXXXXXXX.

Resposta Recurso:

Tipo Resposta: Indeferido

Justificativa:


Prezada Senhora XXXXXXXXXXXXX,

A Subsecretaria_Geral do Serviço Exterior (SGEX/MRE) reitera os termos da primeira resposta:

"Em atenção à sua solicitação de informação protocolada pelo Serviço de Informação ao Cidadão, vimos esclarecer que o inciso III, do art. 13 do Decreto nº 7.724/2012 dispõe que não serão atendidos pedidos de acesso à informação que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados ou informações. Considerando que a informação solicitada não se encontra consolidada, o presente pedido não poderá ser atendido."

Conforme disposto nos artigos 19 e 21 do Decreto 7.724/12, Vossa Senhoria poderá apresentar recurso a esta solicitação "no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão, à autoridade hierarquicamente superior à que adotou a decisão".

Atenciosamente,

Serviço de Informação ao Cidadão
Ministério das Relações Exteriores


Dados do Recurso de 2ª Instância
Órgão Superior Destinatário: MRE - Ministério das Relações Exteriores
Data de Abertura: 02/11/2013
Prazo de Atendimento: 11/11/2013


Justificativa:

Recorro pelos seguintes motivos:
Os dados relativos ao número de Auxiliares Locais de cada representação diplomática do MRE estão consolidados por categoria (Auxiliar de Apoio; Auxiliar Administrativo; Auxiliar Técnico e Assistentes Técnicos), entre outros, no Demonstrativo Sinóptico da Gestão Anual dos Postos do MRE no Exterior, conforme determina o Guia de Administração dos Postos de 2011, aprovado pela Portaria nº 420, de 25/04/11 - GAP/2011 (Cap. 1, 1.1.3 e 1.1.4c). Assim, a informação solicitada encontra-se plenamente consolidada. Não exige, portanto,"trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados ou informações", conforme justificativa apresentada para não se atender o pedido de informação.
Já salários brutos dos Auxiliares Locais estão consolidados na Dotação CLP de cada posto do MRE no exterior, conforme GAP/2011. É de meu conhecimento que o MRE envia mensalmente um despacho telegráfico para cada Posto no Exterior, por meio do qual libera os recursos para o pagamento de salários e contribuições do empregador (no caso o Posto), onde são pormenorizados os valores dos pagamentos salariais de cada Auxiliar Local. Cada um destes despachos é de conhecimento não só da Secretaria de Contratados Locais - SLC, mas também da Secretaria de Controle Interno - CISET. É de presumir que tais dados também sejam de conhecimento da Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças (COF). Estranha-se, portanto que seja dada informação que esses dados sejam desconhecidos. Tal informação encontra-se igulamente consolidada, não exigindo quaisquer trabalhos adicionais de análise ou interpretação.
No que se refere aos reajustes salarias, os mesmos também são autorizados mediante despachos telegráficos, via de regra expedidos pela própria SCL, conforme determina o ponto 5.8.4 do GAP/2011. A simples consulta em tais despachos já dá, de forma pormenorizada, os dados solicitados. Como foram solicitados somente o mês e ano e o percentual dos últimos dois reajustes salariais, a informação solicitada não requer, igualmente, trabalhos adicionais de análise ou interpretação.
Portanto, todos os dados de minha consulta encontram-se disponíveis e consolidados e em arquivos eletrônicos. Nada há na solicitação apresentada de acesso à informação que implique trabalhos adicionais de análise ou interpretação de dados.
Com base no Parágrafo único do inciso III do art. 13 do Decreto nº 7.724/2012, e nos termos do §2º do Art.7º da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, solicito, outrossim, conforme estabelece o artigo 11, parágrafo 5º da lei 12.527/2011,cópia digitalizada dos despachos telegráficos correspondentes ao meses de setembro de 2013 e setembro de 2012, pelos quais o Ministério das Relações Exteriores autoriza o pagamento de salários aos Auxiliares Locais da representação diplomática objeto de minha consulta.
Nestes termos, peço deferimento.

Resposta Recurso:

Data da Resposta: 11/11/2013
Prazo Limite para Recurso: 22/11/2013
Tipo Resposta: Indeferido
Justificativa:


Prezada Senhora XXXXXXXXXXXXXXX,
Reiteramos os termos da resposta à primeira solicitação de informação protocolada pelo Serviço de Informação ao Cidadão, no sentido de que, conforme o inciso III, do art. 13 do Decreto n° 7.724/2012, não serão atendidos pedidos de acesso à informação que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação e consolidação de dados ou informação. Os dados referentes ao número de Auxiliares Locais, aos salários brutos pagos e aos reajustes salariais não se encontram consolidados. Não há sistema que permita obter essas informações em “arquivo eletrônico”, conforme alegado.
Todos esses dados têm por base a realidade particular de cada Posto e demandariam pesquisa histórica no sistema de comunicações do MRE, o que implicaria deslocar mão-de-obra escassa para atender especificamente à demanda de Vossa Senhoria.
Atenciosamente,
Luiz Alberto Figueiredo MachadoMinistro das Relações Exteriores

Dados do Recurso CGU

Data de Abertura: 13/11/2013 06:11
Prazo de Atendimento: 18/11/2013
Tipo de Recurso: Outros


Justificativa:

Apresento recurso à Controladoria-Geral da União pelos seguintes motivos:
O Ministério das Relações Exteriores afirmou por ofício, portanto, com fé pública, em 20 de agosto último, haver “3757 contratados locais” em “227 Postos do Brasil no Exterior”.
É mister crer que, sem dados consolidados, esse número não poderia ser informado com a exatidão expressa no referido ofício, e que, o total de contratados locais no exterior só pode ser averiguado a partir da contagem posto a posto. Concluo que:
a) ou bem o Itamaraty dispõe de dados consolidados sobre o número de contratados locais em cada Posto do Brasil no Exterior,
b) ou bem foi informado, via ofício, um total aleatório de contratados locais, porém, valendo-se do princípio de fé pública, quiz o Itamaraty deliberadamente o ludíbrio, dando por consolidado o que em resposta ao pedido de acesso à informação ora apresentado alega não estar de todo modo consolidado.
Se a primeira alternativa proceder, a negativa ao pedido de acesso à informação é infundada. Caso venha a segunda suposição ser verdadeira, há que se questionar os dados fornecidos e a falta de seriedade no teor do referido ofício.
Ao recorrer em primeira instância, arguiu-se já estarem os dados solicitados na consulta consolidados no “Demonstrativo Sinóptico da Gestão Anual dos Postos do MRE no Exterior“, conforme determina o “Guia de Administração dos Postos de 2011”, aprovado pela Portaria nº 420, de 25/04/11 - GAP/2011 (Cap. 1, 1.1.3 e 1.1.4c.). Ainda mais que, nos termos do próprio GAP, o “Demonstrativo Sinóptico da Gestão Anual” é enviado em formato digital para a Secretaria de Contratados Locais, portanto, com a informação consolidada de cada posto, por força de normatização do próprio Itamaraty.
Ademais, foi solicitada, em primeira instância, cópia digitalizada, dos despachos telegráficos correspondentes aos meses de setembro de 2013 e setembro de 2012, nos quais o Ministério das Relações Exteriores autoriza o pagamento de salários aos Auxiliares Locais da representação diplomática – onde, vale frisar, os dados relativos a remuneração atual dos Auxiliares Locais estão muito bem consolidados . Tudo isso em conformidade com o Parágrafo único do inciso III do art. 13 do Decreto nº 7.724/2012, e nos termos do §2º do Art.7º da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, e do Art. 11º, parágrafo 5º da referida lei.
Que o órgão solicitado garanta o acesso dessa informação não é facultativo, mas, como a própria Lei determina, impositivo.
Pelo exposto, reitero o pedido de acesso à informação e peço deferimento.
Atenciosamente, 
XXXXXXXXXXXXX

Dados Manifestação CGU:

Data da Manifestação: 18/11/2013 19:02
Ação: Esclarecimentos Adicionais
Prazo Máximo para Julgamento:

Manifestação:
Prezado (a) Senhor (a),
Cumprimentando-o (a) cordialmente, confirmamos o recebimento do recurso apresentado a esta CGU em referência ao pedido de acesso à informação nº 09200.000620/2013-90.
Em conformidade com o art. 23, §1º, do Decreto 7.724/2012, procederemos ao levantamento de esclarecimentos adicionais sobre o caso. Tão logo obtidos tais esclarecimentos, encaminharemos e-mail a Vossa Senhoria informando o prazo limite para o julgamento deste recurso.
Convém esclarecer que, neste caso, o prazo para julgamento é calculado com fundamento no artigo 59 da denominada Lei de Processo Administrativo (Lei 9.784/99), o qual estabelece:
“Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
§ 1º Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.
§ 2º O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.”
Assim, o prazo máximo de análise e julgamento conferido à CGU é de sessenta dias, contados do recebimento dos esclarecimentos adicionais (que, em média, são encaminhados após dez dias de nossa solicitação).
Por fim, faz-se necessário ressaltar que o tempo de análise e julgamento, dentro do limite legalmente fixado, está diretamente relacionado com a complexidade da matéria objeto do recurso.
Atenciosamente,
Controladoria Geral da União

Como dito, este é um entre mais de 200 pedidos de acesso à informação que obteve negativa do Itamaraty.

Protocolos de acesso à informação: Acesso negado. Dados solicitados não se encontram consolidados!
ACESSO NEGADO

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