20/10/2013

Mais de 200 consultas sobre a situação salarial dos Auxiliares Locais no Sistema de Acesso à Informação

Consultas dirigidas ao Ministério das Relações Exteriores através do Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC:) sobre a situação contratual e salarial dos auxiliares locais

A AFLEX tem registros de mais de 200 consultas feitas no Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão dirigidas ao MRE. A maioria destas consultas foram protocoladas entre 21 e 22 de setembro.
O objetivo destas consultas (abaixo detalhadas) é obter dados verificáveis e concretos sobre a verdadeira política de contratação e de remuneração dos auxiliares locais contratados pelo MRE ou pelas representações brasileiras no exterior a ele subordinadas.
As consultas foram necessárias porque o Itamaraty não publica nenhum banco de dados sobre os contratados locais, como manda a Lei, tal como regulamentada pelo DECRETO Nº 7.724, DE 16 DE MAIO DE 2012, Art. 7º, §3, Inciso VI.

Com as respostas do MRE, será mapeada a situação dos Auxiliares Locais nas mais de 220 representações do Brasil no exterior subordinadas ao MRE.

Confira o detalhamento das consultas no Sistema de Acesso à Informação:

De todas as consultas efetuadas, o MRE respondeu apenas uma. Em geral, o prazo de respostas previsto em lei é de 20 dias. Contudo, sem apresentar justificativa, o Itamaraty adiou as respostas às demais consultas por mais 10 dias. Só começará a responder no último dia, ou seja, no dia 24 de outubro!
Entre as consultas, foram protocolados mais 225 pedidos de informação, cada qual para uma representação do Brasil no Exterior (posto) subordinada ao MRE.
Por meio destas consultas, no âmbito da Lei de Acesso a Informação, foram feitas as seguintes perguntas para cada posto:
“a) Qual é o número atual de Auxiliares Locais contratados nestas repartições para os empregos de: Auxiliar de Apoio; Auxiliar Administrativo; Auxiliar Técnico; Assistente Técnico?
b) Qual é a média salarial bruta atual de cada um destes grupos de Auxiliares Locais desta representação?
c) Qual é o menor salário bruto atual de cada um destes grupos de Auxiliares Locais?
d) Qual é o maior salário bruto atual de cada um destes grupos de Auxiliares Locais?
e) Em que mês de que ano foi concedido aos Auxiliares Locais contratados o último reajuste salarial? – Qual foi o índice percentual deste reajuste salarial?
f) Em que mês de que ano foi concedido aos Auxiliares Locais o penúltimo reajuste salarial? – Qual foi o índice percentual deste reajuste salarial?”

Além dessas consultas individuais para cada posto, foram protocoladas os seguintes pedidos de informação ao MRE, a respeito da política salarial:

Consulta protocolarizada no e-SIC: 09200.000736/2013-29

“Em quais países em que existem representações brasileiras subordinadas ao Ministério das Relações Exteriores é pago aos Auxiliares Locais contratados por estas representações, além do salário mensal bruto básico, o décimo terceiro salário (13º salário) ou gratificações similares obrigatórias, ainda que com nomenclaturas distintas, previstas na legislação do respectivo país, tais como gratificações natalinas, gratificações anuais de Ramadã, gratificações por festas pátrias, Bônus do ano novo lunar, gratificações de Lebaran?

Em quais países em que existem representações brasileiras subordinadas ao Ministério das Relações Exteriores, além do salário mensal bruto básico e do “13º salário”, também é pago o décimo quarto salário (14º Salário) aos Auxiliares Locais contratados por estas representações?”

Consulta protocolada no e-SIC: 09200.000550/2013-70

“Existem representações diplomáticas brasileiras no exteriores subordinadas ao MRE, cujos Auxiliares Locais por elas contratados fazem jus a plano de carreira ou a adicionais por tempo de serviço? Se sim, quais são estas representações diplomáticas?”

Consulta protocolada no e-SIC: 09200.000577/2013-62

“Conforme informações diponibilizadas na internet, na homepaege oficicial da MISSÃO PERMANENTE DO BRASIL JUNTO À AGÊNCIA ATÔMICA (AIEA), em Viena, http://delbrasaiea.itamaraty.gov.br/pt-br/News.xml, esta representação diplomática realizou ou realizará (visto que as informações na homepage se referem a 02/08/2012), processo de seleção para contratação de um Auxiliar Administrativo, para exercer funções no Setor de Administração e Contabilidade.

No parágrafo 5 deste edital de processo seletivo lê-se:

“O salário bruto oferecido é de € 1.700,00 mensais (líquido, descontada a contribuição previdenciária, aproximadamente € 1.400,00). A carga horária de trabalho é de oito horas diárias, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h. Além disso, o(a) contratado(a) fará jus a dois salários adicionais por ano (férias e natalino).”
O parágrafo único do Art. 19 do do Decreto 1.570, de 21 de julho de 1995, estipula que: “A remuneração do Auxiliar Local levará em conta as condições do mercado e da legislação locais”. Em face do que precede, pergunto: 1. Quais foram os critérios adotados por esta representação diplomática brasileira ou pelo MRE para determinar o salário bruto oferecido para este emprego neste processo seletivo? 2. Quais as pesquisas de mercado que foram realizadas para este fim? 3. Onde posso acessar estas pesquisas, caso tenham sido feitas? “

Consulta protocolada no e-SIC: 09200.000547/2013-56

“Quais as representações diplomáticas brasileiras no exteriores subordinadas ao MRE que, com respeito à contratação de Auxiliares Locais, aplicam o disposto no Art. 16, do Decreto 1.570, de 21 de julho de 1995?”

Consulta protocolada no e-SIC: 09200.000548/2013-09

“Quais as representações diplomáticas brasileiras no exteriores subordinadas ao MRE que, com respeito à contratação de Auxiliares Locais, aplicam o disposto no Art. 17, do Decreto 1.570, de 21 de julho de 1995?”

Consulta protocolada no e-SIC: 09200.000549/2013-45

“Nas representações diplomáticas brasileiras no exteriores subordinadas ao MRE é observado o princípio da isonomia salarial para os Auxiliares Locais contratados para um mesmo emprego previsto num mesmo inciso do Art. 3º, do Decreto 1.570, de 21 de julho de 1995? Caso existam distorções salariais entre Auxiliares Locais contratados para empregos previstos em um mesmo inciso do Art. 3º, do Decreto 1.570, de 21 de julho de 1995, numa mesma representação diplomática no exterior subordinada ao MRE, e, caso a legislação do respectivo país não regulamente a matéria, quais são os embasamentos legais de que se vale o Itamaraty (ou a respectiva representação diplomática a ele vinculada) para justificar tais distorções salariais?”

Consulta protocolada no e-SIC: 09200.000539/2013-18

“Qual é o número atual de Auxiliares Locais contratados por representações brasileiras no exterior subordinadas ao Ministério das Relações Exteriores para o emprego de DIRETOR E PROFESSOR DE CENTRO DE ESTUDOS BRASILEIROS OU ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES, emprego este previsto no Decreto 1.570, de 21 de julho de 1995, Art. 3º, inciso V.?”

Consulta protocolada no e-SIC: 09200.000539/2013-18

“Quais são as representações brasileiras no exterior subordinadas ao Ministério das Relações Exteriores que atualmente têm Auxiliares Locais contratados para o emprego de “Diretor e Professor de Centro de Estudos Brasileiros ou estabelecimentos congêneres”?”

As consultas individuais para cada posto do MRE no exterior foram feitas por pelo menos um dos protocolos abaixo:

09200.000493/2013-29; 09200.000494/2013-73; 09200.000495/2013-18; 09200.000497/2013-15; 09200.000498/2013-51; 09200.000499/2013-04; 09200.000501/2013-37; 09200.000502/2013-81; 09200.000503/2013-26; 09200.000504/2013-71; 09200.000507/2013-12; 09200.000508/2013-59; 09200.000509/2013-01; 09200.000511/2013-72; 09200.000512/2013-17; 09200.000513/2013-61; 09200.000514/2013-14; 09200.000515/2013-51; 09200.000516/2013-03; 09200.000517/2013-40; 09200.000518/2013-94; 09200.000519/2013-39; 09200.000520/2013-63; 09200.000521/2013-16; 09200.000522/2013-52; 09200.000523/2013-05; 09200.000524/2013-41; 09200.000525/2013-96; 09200.000526/2013-31; 09200.000527/2013-85; 09200.000528/2013-20; 09200.000529/2013-74; 09200.000530/2013-07; 09200.000531/2013-43; 09200.000532/2013-98; 09200.000533/2013-32; 09200.000534/2013-87; 09200.000535/2013-21; 09200.000536/2013-76; 09200.000537/2013-11; 09200.000538/2013-65; 09200.000540/2013-34; 09200.000541/2013-89; 09200.000542/2013-23; 09200.000543/2013-78; 09200.000544/2013-12; 09200.000545/2013-67; 09200.000551/2013-14; 09200.000552/2013-69; 09200.000553/2013-11; 09200.000554/2013-58; 09200.000555/2013-01; 09200.000556/2013-47; 09200.000557/2013-91; 09200.000558/2013-36; 09200.000559/2013-81; 09200.000560/2013-13; 09200.000561/2013-50; 09200.000562/2013-02; 09200.000563/2013-49; 09200.000564/2013-93; 09200.000565/2013-38; 09200.000566/2013-82; 09200.000567/2013-27; 09200.000568/2013-71; 09200.000569/2013-16; 09200.000570/2013-41; 09200.000571/2013-95; 09200.000572/2013-30; 09200.000573/2013-84; 09200.000574/2013-29; 09200.000576/2013-18; 09200.000578/2013-15; 09200.000579/2013-51; 09200.000580/2013-86; 09200.000581/2013-21; 09200.000583/2013-10; 09200.000585/2013-17; 09200.000588/2013-42; 09200.000591/2013-66; 09200.000592/2013-19; 09200.000593/2013-55; 09200.000594/2013-08; 09200.000595/2013-44; 09200.000596/2013-99; 09200.000598/2013-88; 09200.000599/2013-22; 09200.000600/2013-19; 09200.000601/2013-63; 09200.000602/2013-16; 09200.000610/2013-54; 09200.000611/2013-07; 09200.000613/2013-98; 09200.000614/2013-32; 09200.000615/2013-97; 09200.000619/2013-65; 09200.000620/2013-90; 09200.000622/2013-89; 09200.000625/2013-12; 09200.000626/2013-67; 09200.000627/2013-10; 09200.000628/2013-56; 09200.000629/2013-09; 09200.000631/2013-70; 09200.000632/2013-14; 09200.000634/2013-11; 09200.000635/2013-58; 09200.000637/2013-47; 09200.000639/2013-36; 09200.000640/2013-61; 09200.000641/2013-13; 09200.000648/2013-27; 09200.000649/2013-71; 09200.000650/2013-04; 09200.000652/2013-95; 09200.000653/2013-30; 09200.000654/2013-84; 09200.000659/2013-15; 09200.000660/2013-31; 09200.000661/2013-86; 09200.000662/2013-21; 09200.000663/2013-75; 09200.000664/2013-10; 09200.000667/2013-53; 09200.000668/2013-06; 09200.000669/2013-42; 09200.000670/2013-77; 09200.000671/2013-11; 09200.000672/2013-66; 09200.000680/2013-11; 09200.000681/2013-57; 09200.000682/2013-00; 09200.000683/2013-46; 09200.000684/2013-91; 09200.000685/2013-35; 09200.000686/2013-80; 09200.000687/2013-24; 09200.000688/2013-79; 09200.000689/2013-13; 09200.000694/2013-26; 09200.000695/2013-71; 09200.000696/2013-15; 09200.000697/2013-60; 09200.000698/2013-12; 09200.000699/2013-59; 09200.000701/2013-90; 09200.000702/2013-34; 09200.000703/2013-89; 09200.000704/2013-23; 09200.000705/2013-78; 09200.000706/2013-12; 09200.000707/2013-67; 09200.000708/2013-10; 09200.000709/2013-56; 09200.000710/2013-81; 09200.000711/2013-25; 09200.000712/2013-70; 09200.000713/2013-14; 09200.000714/2013-69; 09200.000715/2013-11; 09200.000716/2013-58; 09200.000717/2013-01; 09200.000718/2013-47; 09200.000719/2013-91; 09200.000720/2013-16; 09200.000721/2013-61; 09200.000722/2013-13; 09200.000723/2013-50; 09200.000724/2013-02; 09200.000725/2013-49; 09200.000726/2013-93; 09200.000727/2013-38; 09200.000728/2013-82; 09200.000729/2013-27; 09200.000730/2013-51; 09200.000731/2013-04; 09200.000732/2013-41; 09200.000733/2013-95; 09200.000734/2013-30; 09200.000735/2013-84; 09200.000737/2013-73; 09200.000738/2013-18; 09200.000739/2013-62; 09200.000740/2013-97; 09200.000741/2013-31; 09200.000742/2013-86; 09200.000743/2013-21; 09200.000744/2013-75; 09200.000749/2013-06; 09200.000750/2013-22; 09200.000751/2013-77; 09200.000752/2013-11; 09200.000755/2013-55; 09200.000756/2013-08; 09200.000618/2013-11; 09200.000621/2013-34; 09200.000496/2013-62; 09200.000500/2013-92.


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