25/10/2013

Copy & Paste - Diplomacia brasileira descobre nova tecnologia


Resposta padronizada, negando os pedidos, ignora o conteúdo de consultas de cidadãos.

Objetivando manter as coisas nada transparentes, esconder a verdade e desrespeitar o cidadão. O Itamaraty adia prazos sem justificar. 
Ao responder, nega os pedidos. Segundo o Ministério, os dados relativos aos Auxiliares Locais não estão consolidados. 
Como assim? - Em um posto como o Vice-Consulado do Brasil no Chuí onde trabalham 6 Auxiliares Locais, que recebem juntos não mais que 3.800 dólares, 
não há justificativa para não responder. Basta olhar o último expediente de autorização de pagamento de salários. Os dados estão quase todos lá, consolidados.

Resposta padronizada: tendo em vista o melhor atendimento da solicitação em tela, agradecemos a compreensão pela prorrogação do prazo de resposta.  Atenciosamente,  Serviço de Informação ao Cidadão Ministério das Relações Exteriores"

Primeira lição em Copy&Paste
  • adiar prazos sem justificativa:

A Lei de Acesso à Informação prevê que o órgão consultado responda às consultas em até 20 dias.
 Este prazo "poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente." Embora não tenha apresentado quaisquer motivos, o Itamaraty prorrogou o prazo das respostas por mais dez dias. A Justificativa apresentada? - Os cidadãos receberam sempre a mesma resposta: 
"tendo em vista o melhor atendimento da solicitação em tela, agradecemos a compreensão pela prorrogação do prazo de resposta."

Segunda lição em Copy&Paste

  • Dar respostas não dando respostas

 Lembrando: Os cidadãos procuraram obter do MRE as seguintes respostas para as mais de 220 representações no exterior:
“a) Qual é o número atual de Auxiliares Locais contratados nestas repartições para os empregos de: Auxiliar de Apoio; Auxiliar Administrativo; Auxiliar Técnico; Assistente Técnico? b) Qual é a média salarial bruta atual de cada um destes grupos de Auxiliares Locais desta representação? c) Qual é o menor salário bruto atual de cada um destes grupos de Auxiliares Locais? d) Qual é o maior salário bruto atual de cada um destes grupos de Auxiliares Locais? e) Em que mês de que ano foi concedido aos Auxiliares Locais contratados o último reajuste salarial? – Qual foi o índice percentual deste reajuste salarial? f) Em que mês de que ano foi concedido aos Auxiliares Locais o penúltimo reajuste salarial? – Qual foi o índice percentual deste reajuste salarial?”

No último dia  do prazo final de 30 dias, o Itamaratay responde:
"Em atenção à sua solicitação de informação protocolada pelo Serviço de Informação ao Cidadão, vimos esclarecer que o inciso III, do art. 13 do Decreto nº 7.724/2012 dispõe que não serão atendidos pedidos de acesso à informação que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados ou informações. Considerando que a informação solicitada não se encontra consolidada, o presente pedido não poderá ser atendido."

Terceira lição em Copy&Paste

  • Não ler as perguntas, utilizar apenas o Copy&Paste

Dois pedidos de informação muito semelhantes tiveram duas respostas muito distintas. Em uma delas (0920.0000575.2013-73), o Itamarty respondeu utilizando o Copy&Paste, sem sequer ler o conteúdo da solicitação.Em outra (09200.000577/2013-62), o Itamaraty respondeu em termos genéricos, não atendendo minimamente as demandas apresentadas pelo cidadão/pela cidadã.

Resultado: nota ZERO

O Itamaraty não aprendeu a utilizar o Copy&Paste trabalhando com dois textos. Copiou o texto de uma resposta e colou em outra, mas copiou o texto errado!


Nota sobre os pedidos 0920.0000575.2013-73 e 09200.000577/2013-62

 Pedido: 0920.0000575.2013-73

Detalhamento de Consulta sobre os critérios de contratação de Auxiliar Local MISSÃO PERMANENTE DO BRASIL JUNTO À AGÊNCIA ATÔMICA (AIEA)

Conforme informações diponibilizadas na internet, na homepaege oficicial da MISSÃO PERMANENTE DO BRASIL JUNTO À AGÊNCIA ATÔMICA (AIEA), em Viena, http://delbrasaiea.itamaraty.gov.br/pt-br/News.xml, esta representação diplomática realizou ou realizará (visto que as informações na homepage se referem a 02/08/2012), processo de seleção para contratação de um Auxiliar Administrativo, para exercer funções no Setor de Administração e Contabilidade.
No parágrafo 5 deste edital de processo seletivo lê-se:
“O salário bruto oferecido é de € 1.700,00 mensais (líquido, descontada a contribuição previdenciária, aproximadamente € 1.400,00). A carga horária de trabalho é de oito horas diárias, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h. Além disso, o(a) contratado(a) fará jus a dois salários adicionais por ano (férias e natalino).”
O parágrafo único do Art. 19 do do Decreto 1.570, de 21 de julho de 1995, estipula que: “A remuneração do Auxiliar Local levará em conta as condições do mercado e da legislação locais”. Em face do que precede, pergunto:
1. Quais foram os critérios adotados por esta representação diplomática brasileira ou pelo MRE para determinar o salário bruto oferecido para este emprego neste processo seletivo?
2. Quais as pesquisas de mercado que foram realizadas para este fim?
3. Onde posso acessar estas pesquisas, caso tenham sido feitas?

Resposta

Prezada Senhora,
Em atenção à sua solicitação de informação protocolada pelo Serviço de Informação ao Cidadão, vimos esclarecer que o inciso III, do art. 13 do Decreto nº 7.724/2012 dispõe que não serão atendidos pedidos de acesso à informação que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados ou informações. Considerando que a informação solicitada não se encontra consolidada, o presente pedido não poderá ser atendido.
Atenciosamente,
Serviço de Informação ao CidadãoMinistério das Relações Exteriores

 Pedido 09200.000577/2013-62


  Detalhamento de Consulta sobre os critérios de contratação de Auxiliar Local em Chicago – USA
Conforme informações diponibilizadas na internet, na homepaege oficicial da Consulado-Geral do Brasil em Chigado, nos Estados Unidos da América, http://chicago.itamaraty.gov.br/pt-br/News.xml#news_349e6110c40fb0285917a8daee4f493d2683cf88,
“faz saber aos interessados que realizará processo seletivo para contratação de um Assistente Técnico de Comércio Exterior (AST), na forma do Decreto nº 1.570, de 21.07.1995, e da Portaria do Senhor Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 12.09.1995.”
No ponto 2 deste edital de processo seletivo lê-se:
“O salário bruto será de US$ 3.088,34 (três mil, oitenta e oito dólares e trinta e quatro centavos norte-americanos) mensais, resultando em US$ 37.060,08 (trinta e sete mil, sessenta dólares e oito centavos norte-americanos) anuais;
(Do valor acima mencionado será descontada, no caso de nacionais do Brasil, a contribuição previdenciária do empregado ao Instituto Nacional de Seguro Social-INSS brasileiro)”.
Já a qualificação esperada pelos candidatos, é descrita no ponto 1, deste edital:
“O candidato deverá ter curso superior completo e experiência profissional ou formação acadêmica nas áreas de comércio exterior ou economia internacional.
Busca-se escolher um candidato fluente em inglês e com conhecimentos de português, dotado de qualificações pessoais e profissionais ou acadêmicas que o habilite a, entre outras tarefas, elaborar pesquisas de mercado, organizar missões empresariais, assistir empresários brasileiros quando em visita aos Estados Unidos para prospecção de mercados, auxiliar o empresariado norte-americano em visita ao Brasil, estar familiarizado com a normativa de comércio exterior do Brasil ou dos Estados Unidos, conhecer o funcionamento e as práticas de negócios do Meio Oeste norte-americano ou do Brasil e preparar e proferir palestras sobre economia brasileira e internacional e em encontros empresariais, além de ter domínio do uso da internet (operação de browsers, FTP, transferência de arquivos, acesso remoto a fontes de informação, etc) e de programas de informática correspondentes. Importante ter boa disposição para aprender tarefas novas, habilidade no relacionamento com colegas e senso de responsabilidade no desempenho de seu trabalho.”
O parágrafo único do Art. 19 do do Decreto 1.570, de 21 de julho de 1995, estipula que: “A remuneração do Auxiliar Local levará em conta as condições do mercado e da legislação locais”. Em face do que precede, pergunto:
1. Quais foram os critérios adotados por esta representação diplomática brasileira ou pelo MRE para determinar o salário bruto oferecido para este emprego neste processo seletivo?
2. Quais as pesquisas de mercado que foram realizadas para este fim?
3. Onde posso acessar estas pesquisas, caso tenham sido feitas?

Resposta:

 Prezada XXXX,
Os Postos diplomáticos respeitam sempre os parâmetros de salário mínimo e os reajustes obrigatórios determinados pela legislação do local onde está sediado o Posto. Se a legislação trabalhista local não estabelece reajustes salariais obrigatórios, a Administração adota os seguintes parâmetros para definir os níveis remuneração:  a) disponibilidade de recursos orçamentários; b) aumento verificado no custo de vida local, principalmente o índice de inflação medido pelo FMI; c) data do último reajuste concedido; d) a atratividade do emprego, conforme o número de candidatos nos processos seletivos. Vale notar que os Postos no Exterior devem respeitar, além da legislação local, o Guia de Administração dos Postos, cuja última versão foi aprovada pela Portaria nº 420, de 25/04/2011.

Atenciosamente,
SIC - Itamaraty

Um comentário:

  1. Curiosamente a prática do MRE em não responder e utilizar o copy&paste foi citado no relatório da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo - ABRAJI, sobre a Lei de Acesso a Informação e as práticas dos órgãos públicos (http://www.abraji.org.br/midia/arquivos/file1368697819.pdf), onde um jornalista diz:
    “Fiz pedidos ao Itamaraty e recebi a mesma resposta três vezes (um ctrl+c ctrl+v basicamente),
    independentemente dos novos argumentos apresentados nos recursos”.

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